No ano de 2021, durante a pandemia, o Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei Estadual nº 4988/2021, elaborada pela Assembleia Legislativa, que autorizava a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior sem a comprovação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida). O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo como deferido seu pedido.

Na ocasião, o Ministério Público também entrou com a defesa de inconstitucionalidade. A Assembleia Legislativa recorreu da decisão, mas sem sucesso. Em dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente e em definitivo que a ação ao fundamento central da Lei Estadual nº 4988/2021, é inconstitucional.

A presidente do Cremero, Dra. Ellen Santiago, ressaltou que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) verifica a capacidade técnica do profissional em sua formação, sendo vital para assegurar a qualidade da prestação do serviço médico no Brasil. “Nada justifica a contratação de médicos sem a devida comprovação de sua formação. E mais uma vez defendemos que a falta de profissionais médicos no campo da assistência não está determinada pela formação em si, mas sim por remuneração atrativa e melhores condições de trabalho para os mesmos no nosso Estado”, acrescentou.

 

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