O senador Ronaldo Caiado (DEM/GO) leu nesta terça-feira, 29 de maio, seu relatório referente ao PLS 165/2017, de autoria do senador Pedro Chaves (PRB/MS), que altera a Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A informação é do conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Salomão Rodrigues Filho.

De acordo com o projeto, só poderá se registrar no CRM e exercer a profissão de médico no Brasil, o brasileiro ou estrangeiro, formado em faculdades brasileiras, que tiver sido aprovado no Exame de Proficiência. Quando formado no exterior, o médico também deverá fazer exame de revalidação do título de graduação, nos termos da lei. O PLS, que conta hoje com o apoio do Ministério da Educação e da maioria dos senadores, atribui ao CFM a coordenação nacional do exame e aos Conselhos Regionais, a aplicação da prova.

Salomão Rodrigues Filho ressalta a importância do avanço da tramitação do PLS e a participação expressiva do presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Leonardo Mariano Reis, na defesa do projeto junto ao CFM e junto ao relator Ronaldo Caiado. Leonardo Reis, que em 2017 iniciou a aplicação do exame de avaliação de egressos no Cremego, reuniu-se em março deste ano com o senador Ronaldo Caiado para pedir apoio ao PLS 165/2017.

A reivindicação foi atendida pelo senador, que citou o exame do Cremego em seu relatório. “A prova contribui para a formação médica, aperfeiçoando o ensino e colaborando com as instituições, na medida em que aponta as deficiências na formação dos médicos”, disse.

A expectativa do Cremego e do CFM é que o projeto vá à sanção presidencial ainda em 2018. Após a leitura do relatório, como a senadora Fátima Bezerra (PT/RN) pediu vistas, outros senadores que apoiam o PLS também pediram. Caracterizada a vista coletiva, o PLS será votado na Comissão de Mérito na próxima terça-feira, dia 5 de junho. Representantes dos médicos goianos devem ir a Brasília acompanhar a votação.

Saiba mais

O Exame Nacional de Proficiência em Medicina terá caráter nacional e será oferecido a partir do último ano do curso de graduação em Medicina, em etapa única, pelo menos duas vezes ao ano, em todas as unidades da Federação.

Ficam dispensados do exame os médicos que já tiveram inscrição homologada em CRM e os alunos que ingressaram nos cursos de Medicina em data anterior à entrada em vigor da lei (dois anos a contar da data de sua publicação).

Serão avaliadas competências éticas e cognitivas, bem como habilidades profissionais, tomando por base padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão.

Com base no desempenho dos alunos, serão atribuídos conceitos aos cursos de graduação em Medicina.

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