O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) vem novamente informar através da RESOLUÇÃO CREMERO N° 08/2020 que, cabe ao diretor técnico de cada unidade hospitalar decidir pela possibilidade da realização dos procedimentos eletivos, e consequentemente ao médico assistente a indicação e contraindicação do ato cirúrgico.
As recomendações técnicas das autoridades sanitárias e do executivo local devem ser consideradas e a unidade hospitalar deve ter desde então elaborado seu fluxo e normas para segurança do paciente, de acordo com sua capacidade técnica.
Acesse https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/RO/2020/8 e veja Resolução na íntegra.