O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) vem novamente informar através da RESOLUÇÃO CREMERO N° 08/2020 que, cabe ao diretor técnico de cada unidade hospitalar decidir pela possibilidade da realização dos procedimentos eletivos, e consequentemente ao médico assistente a indicação e contraindicação do ato cirúrgico.

As recomendações técnicas das autoridades sanitárias e do executivo local devem ser consideradas e a unidade hospitalar deve ter desde então elaborado seu fluxo e normas para segurança do paciente, de acordo com sua capacidade técnica.

Acesse https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/RO/2020/8 e veja Resolução na íntegra.

 

resoluo082020

 

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