O profissional de saúde que atender um paciente com lesões decorrentes de falhas em produtos ou serviços pode informar o acidente no Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), mantido pelos ministérios da Justiça e da Saúde. O Sistema está em funcionamento desde o início deste ano e as informações estão sendo monitorados pela Secretaria Nacional do Consumidor, que atuará em conjunto com os demais órgãos de proteção e defesa do consumidor e órgãos reguladores e certificadores, como Anvisa, Inmetro e Dentran.

Para fazer a notificação, o profissional da saúde deve acessar o site www.siac.justica.gov.br, onde ele encontrará o modelo da ficha de notificação e as instruções para seu preenchimento. O acidente de consumo ocorre quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal, física ou psicológica em decorrência de produtos ou serviços defeituosos. Um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que dele se espera. Verifica-se, nestes casos, a presença de um risco, que não é nem normal, nem previsível. Qualquer tipo de produto pode causar um acidente de consumo, desde brinquedos, alimentos, até automóveis.

Podem ser notificados no SIAC as seguintes lesões decorrentes de produtos ou serviços: fratura, esmagamento, intoxicação, afogamento, sufocamento, lesão de órgãos internos, queimadura de média e grande gravidade, lesão de vasos, tendões e nervos.

Fonte: CFM

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