José Hiran da Silva Gallo

 Diretor Tesoureiro do Conselho Federal de Medicina

Doutor em Bioética

 

As organizações sociais são entidades sem fins lucrativos, criadas por particulares – com ou sem a autorização da Administração Pública –, que exercem atividade de interesse para a sociedade. São pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de estimular e contribuir com o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

Há cerca de 15 anos, as organizações sociais, ou OSs, passaram a atuar na área da prestação de serviços de saúde. Em vários estados, hoje isso é uma realidade, com sua contratação sendo feita por meio de processos seletivos públicos, regulamentados por leis aprovadas que estabelecem os critérios que devem ser preenchidos pelas candidatas.

Em algumas localidades, a experiência tem sido questionada, inclusive na Justiça. Em Brasília, recentemente, uma OS que respondia pela gestão de um dos maiores hospitais da região passou a ser alvo de uma ação do Ministério Público. As idas e vindas relacionados ao caso ainda permanecem, com repercussão clara na assistência aos moradores.

Em outros Estados, também se tem levantado suspeitas sobre a idoneidade e a competência dessas instituições. No entanto, existem vigorosos relatos de êxito na experiência. Um exemplo vem de São Paulo, onde o governo estadual optou por colocar alguns de seus maiores complexos hospitalares e outros serviços da área da saúde sob a responsabilidade de organizações sociais selecionadas em editais públicos.

Para fundamentar sua escolha alegou que a decisão ajuda a qualificar os serviços oferecidos e traz racionalidade e economia aos recursos utilizados, com o aumento da performance das unidades sob gestão dessas instituições em comparação com a daquelas que permanecem vinculadas estritamente à administração direta.

A polêmica sobre a eficiência desse mecanismo auxiliar de gestão está longe de ser encerrada. Sempre existirão os que enxergam nas organizações sociais uma janela de modernidade para desengessar o serviço público dos rigores legais para compras e contratações aos quais está submetido. Da mesma forma, permanecerão seus opositores, que entendem nas OSs uma forma do Estado se desembaraçar de suas atribuições constitucionais.

Diante disso, entende-se que, independentemente da opção a ser adotada, o fundamental é que a gestão por OS ou de forma direta seja baseada em princípios chaves para a boa administração: planejamento das ações, racionalidade na tomada de decisão, fiscalização dos resultados, transparência ampla nos atos praticados e avaliação permanente para aperfeiçoamento dos processos.

Em Rondônia, onde estuda-se a adoção desse modelo no âmbito da gestão dos serviços de saúde, é urgente que o tema seja debatido com a sociedade, em especial com os médicos, para que qualquer decisão tenha legitimidade. Além disso, faz-se necessário que o arcabouço legal a ser adotado – caso seja esse o rumo escolhido – não deixe brechas para desmandos, irregularidades e a ação de aventureiros. Sem esses parâmetros, abre-se a porta para os lobos de plantão atacarem o rebanho, trazendo prejuízos irreparáveis ao comprometer a vida, a saúde e o bem-estar.

A sociedade deve estar atenta e engajada nesse debate, no qual entidades como o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o Conselho Regional de Medicina e os grupos organizados da sociedade devem ser plenamente implicados. Em meio às discussões que se colocam, um passo importante seria os propositores de tal iniciativa convocarem todos os interessados para um grande e democrático público.

Seria a oportunidade para ouvir os diferentes pontos de vista e avaliar os riscos e as vantagens inerentes a cada opção. Essa seria uma prova de maturidade da gestão e o início de um processo com ganhos relevantes, sobretudo para a sociedade rondoniense.

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