MPF/AM: conselheiros do CRM/AM estão proibidos de exercer cargos em entidades da classe médica

Conselheiro que acumulava a presidência do Sindicato dos Médicos no Amazonas estava afastado do CRM/AM por liminar e agora terá de optar definitivamente por um dos cargos

Os membros do Conselho Regional de Medicina no Amazonas (CRM/AM) estão proibidos de ocupar cargos em entidades que defendem os interesses da classe médica. É o que determina decisão da 3ª Vara Federal no Amazonas, proferida em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).

A ação foi motivada pela incompatibilidade na acumulação da presidência do Sindicato dos Médicos no Amazonas (Simeam), ocupada pelo médico Mário Rubens de Macedo Vianna, e do cargo de conselheiro do CRM/AM, em virtude do conflito de interesses no exercício das duas funções, já que uma entidade defende os interesses da categoria e a outra tem caráter fiscalizatório da profissão.

A decisão, datada do último dia 9 de agosto, confirmou liminar que afastou Vianna do cargo de conselheiro do CRM/AM, em agosto de 2010, e determinou ainda que o médico escolha, no prazo de dez dias, somente um dos cargos e se afaste definitivamente da função que não for escolhida.

O CRM/AM também foi condenado a afastar definitivamente todos os conselheiros e diretores que atualmente exerçam cargos no Sindicato dos Médicos, na Federação dos Médicos do Amazonas ou em qualquer outra entidade civil que defenda os interesses particulares, individuais ou coletivos da categoria, caso os próprios não solicitem o desligamento definitivo dos cargos nessas entidades. A decisão não abrange a vaga destinada ao membro da Associação Médica do Amazonas no conselho.

Eleições – De acordo com a sentença da 3ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, deverão ser proibidos de concorrer às próximas eleições para diretoria e conselho do CRM/AM os médicos que exerçam cargos em entidades de classe da categoria.

Na ação que obteve decisão favorável, o MPF/AM destacou que o sindicato tem por atribuições, inclusive, patrocinar eventual defesa de seus integrantes em processos de transgressão ética no exercício da profissão, restando assim prejudicada a impessoalidade, dos médicos que cumulam as funções, quanto aos processos ético-disciplinares no âmbito do CRM/AM.

Ascom/MPF/AM

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.