No último dia 29 de março deste ano, mais uma decisão foi dada em prol do Conselho Federal de Medicina (CFM), quanto à proibição da divulgação de especialidade sem prova de títulos ou residência médica comprovada. A decisão se tratava de um recurso da sentença em favor Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós Graduação, assegurando aos seus associados “o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura”, que contraria a Resolução CFM 1974/2011. O CFM, requerido, apelou da decisão pedindo o efeito suspensivo, sustentando a legalidade do mencionado com base na Lei 3.268/1957.

O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. “Desta forma, a pós-graduação confere apenas formação acadêmica e não profissional. O título de especialista é somente aquele fornecido por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)”, explicou o presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), Dr. Robinson Machado.

Conforme consta na decisão, a divulgação de título de pós graduação em cirurgia, por exemplo, induz o público ou paciente acreditar que o médico seja um especialista nessa área. Quando veicula seus títulos em entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público está induzindo a sociedade acreditar seja ele um “especialista”, angariando clientela e concorrendo deslealmente com médicos especialistas. “A população também precisa estar atenta e sempre confirmar o registro da especialidade no CRM de seu Estado. Temos um campo no site www.cremero.org.br em que você pesquisa pela especialidade e localidade e lá emite uma lista com os profissionais devidamente registrados. Isso reflete em garantia de qualidade do médico que irá atender a necessidade buscada”, recomendou Dr. Robinson Machado.

Registro no CRM

A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que tem como responsável o Corregedor Dr. Cleiton Bach, é encarregada por fiscalizar esse tipo de registro. “Caso algum médico esteja em desvio dessa condição, o mesmo deve atualizar o cadastro o quanto antes, pois desde 2011, publicidade sem a regularização deste registro é passível de infração ética”, alertou o conselheiro.

 

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