Foi publicada nesta quinta-feira, 14 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 1.3270/16 que proíbe cursos de Medicina do país a emitirem diplomas com a denominação “bacharel em medicina”. A partir de agora o documento deverá conter somente a palavra “médico”.

Atento às questões que afetam o processo de formação e a atuação dos médicos brasileiros, o Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre defendeu a proposta por entender que o termo trazia prejuízos aos egressos que buscavam obter equivalência de diplomas para frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio acadêmico e profissional fora do Brasil, uma vez que o termo “bacharel em medicina” não existe em outro país.
 
A nova legislação altera o artigo 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A denominação médico é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior (…), vedada a denominação bacharel em Medicina” .”
 
dou14042016
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