O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) juntamente com a Associação Médica Brasileira de Rondônia (AMB/RO), propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca da Lei estadual nº 4.988/2021, que permitia a contratação temporária excepcional de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas enquanto perdurasse o Estado de Calamidade Pública.

Nesta segunda-feira (7), com unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente o pedido formulado na ação, declarando inconstitucional a Lei Estadual. “Essa decisão é um respeito à classe médica. Não se pode um Estado ir contra uma determinação nacional”, declarou a presidente do Cremero Dra. Ellen Santiago.

A lei foi criada para fins de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 para a ampliação da mão de obra e dos serviços de saúde.

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