O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o pedido de limitar proposto pelo  Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), para que a União forneça os nomes dos tutores e supervisores dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos, além dos endereços de atuação de cada profissional. A decisão foi publicada no dia 22 de julho.

De acordo com a Lei 12.871/2013, cabe ao Ministério da Saúde fazer o registro dos participantes do programa e ao Conselho Regional de Medicina fiscalizar o exercício profissional do médico intercambista.

Contudo, as informações repassadas ao CRM-MT pela coordenação do programa em Mato Grosso são incompletas ou nulas. Dos quase 200 intercambistas em atuação no estado, apenas 136 foram comunicados ao Conselho.

“Desde março o CRM-MT solicita formalmente ao Ministério da Saúde essas informações para então exercer o seu papel de fiscalizador técnico e ético da prestação de serviços médicos à população. A omissão dos dados demonstra clara violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica do programa em Mato Grosso”, afirma o presidente da entidade, Gabriel Felsky dos Anjos.

A decisão do juiz federal substituto Ilan Presser estabelece prazo de dez dias para que a União forneça ao CRM-MT os nomes dos tutores, supervisores, locais e endereços de atuação dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Fonte: CRM-MT

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