INFORMATIVO DO SETOR DE REGISTRO/CREMERO
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O médico, ao abrir uma empresa, deverá atentar-se para a responsabilidade técnica de pessoa jurídica, conforme resolução CFM n. 1971/2011 e art. 9º – ”O responsável técnico responde eticamente por toda as informações prestadas perante o Conselho Federal de Medicina e os regionais”.
Dra. Rita de Cássia
1ª secretária