Em busca de subsídios para se posicionar com relação ao tema terceirização da saúde, os participantes do I Encontro Nacional dos Conselhos Regionais de Medicina (I ENCM 2016) participaram de um debate amplo e democrático no qual posições a favor e contrárias à proposta foram apresentadas. Os palestrantes foram o diretor-geral da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, José LuizSpigolon, e o 2º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Sidnei Ferreira.

A temática atraiu inúmeras manifestações do plenário, com a apresentação de relatos das experiências positivas e negativas com as formas de gestão direta (sob responsabilidade do Estado) e indireta (quando este papel é concedido a uma instituição de direito privado). As manifestações ilustraram pontos levantados pelos palestrantes. Spigolon defendeu que a terceirização das relações trabalhistas traz vantagens para a gestão da assistência. Já Ferreira criticou as Organizações Sociais (OS), que classifica como uma ferramenta sem controle e que pode ser uma porta para desvios.

Na avaliação do coordenador da mesa,DonizettiGiamberardino, conselheiro federal pelo Paraná e coordenador da Comissão Pró-SUS, o debate permitiu uma reflexão sobre o trabalho médico. “Temos um País com uma proposta de saúde predominantemente socialista, praticado numa nação com uma política econômica capitalista. Essa discussão trouxe uma reflexão a respeito do modelo de contratação do trabalho médico, assim como, do direito do profissional optar pela forma de contratação que melhor lhe convier”, avalia Giamberardino.  


Debate jurídico– SegundoSpigolon, apesar de aSúmula 331do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmar que a terceirização não é permitida na atividade fim de uma instituição há uma tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionar-se de forma contrária. Ele relatou que ministros do STF consideram que a proibição da terceirização da atividade fim poderia violar o princípio da livre iniciativa, ou seja, “da liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial.”

Para o representante das Santas Casas, essa proibição poderia violar o princípio da legalidade. “Isso porque não há lei proibindo a terceirização na atividade fim, mas somente entendimento jurisprudencial do TST. Como foi decidido que o assunto terá repercussão geral, ao tema depende de um parecer definitivo por parte do Supremo”, ressaltou.

Como parte de sua argumentação, o dirigente também mostrou pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp) sobre o nível de terceirização de seus serviços. Os dados mostram que lavanderia é terceirizada em 84% dos hospitais associados; a segurança em 79% e a limpeza, em 60%.

sidnei iencm2016Entre os médicos, apenas 3,9% trabalham de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os autônomos representam 72,7% do total: 17,4% são pessoas jurídicas; 3,4% são cooperativas e 2,6% têm outras formas de contratação. As terceirizações entre os médicos ocorrem mais nos setores de anatomia patológica, hemoterapia e análises clínicas.  Os menores índices de terceirização estão nas UTI neonatal e pediátrica.

Falta de estudos– Amparado em ampla pesquisa em jornais, sites e em auditorias feitas por tribunais de contas, o conselheiro Sidnei Ferreira afirmou que as Organizações Sociais são “antieconômicas, ineficientes e ralos abertos para a corrupção”. Criadas a partir de 1998, dentro do Plano Diretor de Reforma de Estado (PDRAE), durante o governo Fernando Henrique Cardoso, as OS foram mantidas e incentivadas nas gestões posteriores.

De acordo com Sidnei Ferreira, atualmente, há municípios e estados que já consomem quase 40% dos orçamentos das secretarias de saúde com pagamentos a OS, sem que haja uma fiscalização efetiva sobre a utilização desses recursos. Ele mostrou uma decisão do TCU que determina a realização de um estudo que verifique o grau de eficiência dos modelos de direta e indireta dentro do setor público. “É claro que esses estudos nunca foram feitos, pois se tivessem sido estariam sendo alardeados aos quatro ventos”, pontuou o 2º secretário.

Para fundamentar seu ponto de vista, Ferreira citou monografia aprovada em um curso do Tribunal de Contas de União (TCU) e Advocacia-Geral da União (AGU) em que os autores apontam indícios de corrupção no funcionamento de OSs. Entre eles, burla à lei de licitações e presença de sinais exteriores de riqueza. “Vemos tudo isso e muito mais, já que são escolhidas sem licitação”, afirmou.

O conselheiro federal do CFM também trouxe análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que sugerem que hospitais administrados por OSs têm menos servidores por leito do que os da administração direta, apesar de gastarem proporcionalmente mais. “E isso ocorre porque nas Organizações as portas são semiabertas. Não é todo paciente que elas atendem”, explicou Sidnei que há trabalhos feitos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro que já apontam a existência de desvios nas OSs que atuam na capital fluminense por conta de compras superfaturadas.

Fonte: CFM

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