FIQUE ATENTO E APRENDA COMO VOTAR DE FORMA PRESENCIAL E POR CORRESPONDÊNCIA

 

 

 

INSTRUÇÕES PARA VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA

1 – O material eleitoral é composto por: INSTRUÇÕES e PAPELETA DE IDENTIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO DA(S) CHAPA(S) e
CÉDULA DE VOTAÇÃO, ENVELOPE EXCLUSIVO PARA A CÉDULA e ENVELOPE CARTA-RESPOSTA.
2 – Leia as instruções, confira o seu nome e número de CRM na PAPELETA DE IDENTIFICAÇÃO, destaque, informe a data e
assine no local indicado.
3 – Escolha a chapa, assinale o voto, de forma que o espaço correspondente esteja totalmente preenchido, conforme instruções da
própria CÉDULA DE VOTAÇÃO.
4 – Para garantir o sigilo do voto, destaque a CÉDULA DE VOTAÇÃO da COMPOSIÇÃO DA(S) CHAPA(S) e insira somente a
CÉDULA no ENVELOPE EXCLUSIVO PARA A CÉDULA, fechando-o com a fita adesiva.
5 – Tenha cuidado ao manusear a CÉDULA DE VOTAÇÃO: não amassar, rasurar ou dobrar, evitando que o voto seja anulado, pois
sua leitura poderá ser feita eletronicamente.
6 – Em seguida, introduza a PAPELETA DE IDENTIFICAÇÃO, devidamente datada e assinada, mais o ENVELOPE EXCLUSIVO
PARA A CÉDULA no ENVELOPE CARTA-RESPOSTA.
7 – Feche e cole o ENVELOPE CARTA-RESPOSTA e entregue-o nas agências dos Correios o mais breve possível, observando o
tempo hábil para que o seu voto seja entregue pelos Correios ao CRM até 17h do dia 07/08/2018.

 

CRM-RO terá em agosto eleição para Conselheiros

A votação será por correspondência no interior e mista na capital; A inscrição de chapa eleitoral será de 4 a 18 de junho de 2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia vai realizar no segundo semestre deste ano a eleição para conselheiros titulares e suplentes para o próximo quinquênio, em mandato que começa em 1º de outubro de 2018 e termina em 30 de setembro de 2023. De acordo com o que estabelece a Resolução nº 2.161/2017, do Conselho Federal de Medicina, a inscrição de chapa eleitoral para preenchimento dos cargos será aberta às 08h00 de 4 de junho, estendendo-se até às 18h00 do dia 18 do mesmo mês. A normativa, disponível no portal do Cremero, descreve os procedimentos e condições para que o médico possa se habilitar ao pleito. A chamada “ficha limpa” é requisito preponderante.

O edital da eleição de 2018 (página 77) já foi publicado nos meios digitais e jornais de grande circulação de todas as regiões do Estado, em cumprimento às formalidades legais.

Médicos exclusivamente militares, estrangeiros e os inadimplentes não podem votar ou ser votados, do mesmo modo que profissionais que não estejam em pleno gozo de seus direitos. Assim, cabe alertar aos médicos inscritos no Cremero, para que estejam atentos à atualização de seus dados cadastrais pelo site do Cremero no Portal de Serviços, incluindo o endereço para recebimento de correspondência. Médicos que não votarem e não justificarem ausência de voto ficam sujeitos à multa.

Ao todo serão eleitos 20 conselheiros titulares e igual número de suplentes. A função de conselheiro é honorífica, não remunerada.

Para saber mais, acesse o Portal das eleições ou em caso de dúvida encaminhe e-mail para Comissão Eleitoral:

Site da Eleição 2018-2023: eleicoes.cremero.org.br

E-mail da comissão eleitoral: comissaoeleitoral@cremero.org.br

E-mail da comissão eleitoral: DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA

INFORMAÇÕES:

  • Votam: Médicos (brasileiros, naturalizados e portugueses) ativos, inscritos no Cremero primária e/ou secundariamente, que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e quites financeiramente com o Conselho. O médico inscrito em mais de um CRM deverá votar em pelo menos um deles.
  • Não votam: Médicos estrangeiros e médicos exclusivamente militares.
  • Voto facultativo: Somente aos médicos com mais de 70 anos.

Atenção: Somente serão considerados válidos os votos dos médicos que estiverem quites financeiramente com o Conselho.

INSCRIÇÃO DE CHAPA ELEITORAL:

Das 08h00 do dia 04 de junho de 2018 às 18h00 do dia 18 de junho de 2018, devendo os documentos serem entregues no Protocolo da Sede do Cremero (Av. Imigrantes, 3414, Liberdade, porto Velho – RO).

O médico que deseja ser candidato à Eleição deverá concorrer em somente uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.

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