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Conselho Regional de Medicina

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De acordo com um levantamento feito pelo CFM, nos últimos 12 anos pelo menos dois casos de exercício ilegal da medicina passaram a tramitar por dia, no Poder Judiciário ou nas polícias civis. Somente neste mês de agosto o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) teve êxito em duas liminares em defesa ao ato médico: uma relacionada ao oferecimento em redes sociais, de curso de OTTO HARMONIZAÇÃO – OTOPLASTIA FECHADAS, LOBULOPLASTIA NÃO CIRÚRGICA e HARMONIZAÇÃO LOBULAR,  por profissional Farmacêutico, destinado a dentistas e outros profissionais da área de saúde, e outra à publicidade e venda, também em redes sociais, da realização de procedimento denominado HARMONIZAÇÃO ÍNTIMA, também conhecida como aumento peniano ou bioplastia peniana, a ser realizada por profissional Biomédico. 

Em ambos os casos, a Justiça Federal da Seção Judiciária de Rondônia, com fundamento no inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal e arts. 4º e 5º, da Lei do Ato Médico, concedeu tutela de urgência para proibir que os profissionais não-médicos divulgassem, vendessem ou praticassem atos privativos da Medicina, sob pena de multa.

Para facilitar e intensificar o trabalho, o Cremero implantou mais um canal de denúncia em defesa do ato médico através do whatsapp (69) 99915-4201. Na maioria das vezes os profissionais aparentam terem habilidades com as técnicas, porém a realidade do mesmo e principalmente em casos de intercorrências ou traumas pós procedimento, não possuem competência alguma, lesionando sempre o paciente de forma irreversível”, alertou o presidente do Cremero, Dr. Lucas Levi G. Sobral. 

Lei do Ato Médico

A Lei nº 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico aprovada após 12 anos de tramitação e intensa mobilização das entidades médicas, estabelece as atividades privativas do médico e busca garantir segurança na assistência para a população. A maioria das denúncias encaminhadas para investigação do departamento de fiscalização envolve a prática de procedimentos estéticos invasivos, como harmonização facial, aplicação de hormônios, entre outros. 

 



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