Diante do pedido feito pela Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia (SESAU), através do Ofício nº 1154/2021/SESAU-GAB, recebido e protocolado no CRM sob o n° 0250/2021, no último dia 25, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), reforça a divulgação aos seus profissionais sobre a Lei n° 4.954, de 19 de janeiro de 2021, que cria a verba indenizatória temporária para cargos de difícil provimento ou de difícil lotação nas unidades hospitalares, referência no tratamento da COVID-19 ou que disponham de leitos para tratamento exclusivo para tratamento da doença.

O Cremero exalta a atuação dos médicos rondonienses, que, no complexo momento, empenham todos os esforços para ajudar a população e ao Governo a dar a melhor assistência aos que padecem desta doença e suas complicações e informa aos médicos a existência de edital para plantões no Governo, caso tenham disponibilidade. Na oportunidade solicita ainda que governantes e autoridades sanitárias garantam aos médicos e aos demais profissionais de saúde a segurança necessária para que possam desempenhar seu trabalho, como equipamentos de proteção individual (EPIs), leitos hospitalares de retaguarda, unidades deterapia intensiva e ventiladores em número suficiente para atender à demanda. É sabido que para atuar em ambiente de UTI é necessário habilidade do profissional médico naquela área. São rotinas, equipamentos e medicamentos não habituais para o médico generalista. A população de Rondônia merece atendimento de forma digna.

Recomendamos à população rondoniense a importância da manutenção dos esforços de promoção à higiene e à restrição de contato social como meios de prevenir e combater a pandemia de COVID-19. E por fim, sugerimos aos gestores estaduais que busquem política de atração de médicos de forma definitiva para Rondônia, a exemplo de concursos públicos.

O Conselho Regional de Medicina de Rondônia se coloca à disposição das autoridades, dentro de suas competências legais, para contribuir nas discussões em busca de soluções adequadas e necessárias contra a terrível doença – a COVID-19.

 

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