A exigência de comprovação de comorbidades para garantir a vacinação contra a Covid-19 tem provocado uma corrida de pacientes em busca de comprovação médica exigida por autoridades em saúde. Diante da situação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) orienta os médicos para que não emitam os chamados “atestados graciosos”, ou seja, que contenham informações falsas sobre o paciente.

Informa ainda que o a emissão de atestados falsos por parte de um médico pode configurar infração ao Código de Ética Médica, conforme considera o Artigo 80: ‘É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade’.

Informa também que todas as denúncias sobre possíveis atestados ou laudos falsos sejam encaminhados ao órgão para apuração. E que qualquer denúncia é apurada, caso a caso, dentro de parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes envolvidas.

Atestado falsou ou falsificado é crime. O médico que emite um atestado que contenha informações que não sejam verdadeiras está cometendo um crime e também infrações éticas e civis. O paciente ou pessoa que usa um atestado falso também comete crime.

Há dois tipos de falsificação: o atestado falso, que é fornecido de forma intencional pelo médico, e a falsificação do documento, que é quando o paciente falsifica a assinatura ou carimbo do profissional de saúde.

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