Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina vai alterar a rotina de inscrições primárias de médicos nos Conselho Regionais de Medicina de todo o Brasil. A resolução CFM nº. 2014/2013, publicada na seção Um da página 143 do Diário Oficial da União do último dia 7. Com essa resolução, os CRMs só vão poder inscrever os novos médicos formados por faculdades oficiais reconhecidas pelo Ministério da Educação, caso em que, em Rondônia, só se enquadro o curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia.

Logo na ementa, a resolução 2014/2013 do CFM “autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a fazerem a inscrição primária com declarações e certidões emitidas por instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC, estabelecendo prazo para a apresentação dos diplomas, além de definir o cancelamento da inscrição caso não se cumpra o deliberado”.

A presidente do Conselho regional de Medicina de Rondônia (Cremero), médica Maria do Carmo Wanssa, lembra que os regionais estão obrigados a cumprir as resoluções do Conselho Federal de Medicina e as inscrições no CRM-RO, a partir de agora, obedecerão aos termos desta nova resolução. Maria do Carmo acrescenta que os novos médicos formados pelas três instituições de ensino superior que ministram o curso de medicina em Rondônia não serão beneficiados pela resolução, até que a sua escola busque se regularizar junto ao MEC.

No artigo primeiro, a resolução do CFM acentua que, para efeito de inscrição nos Conselhos de Medicina serão considerados documentos hábeis: diplomas e/ou declarações ou certidões de colação de grau emitidos pelas instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas. Este artigo é complementado com um parágrafo único que explicita: será também exigida, para efeitos de comprovação, a lista dos formandos de cada instituição formadora oficial ou reconhecida pelo MEC.

Com os efeitos da nova resolução, fica conferido o prazo de até 120 dias corridos para que o interessado apresente o diploma quando este não tiver sido entregue por ocasião da inscrição. Estes 120 dias serão contados a partir da data do pedido de inscrição e a não apresentação do diploma no prazo estipulado implica em cancelamento da inscrição requerida.

A resolução do Conselho Federal de Medicina esclarece ainda que, caso o diploma não seja emitido no prazo estabelecido, o coordenador do curso de Medicina da instituição formadora será responsabilizado perante o Conselho Regional de Medicina.

A presidente do Cremero adianta ainda que já oficiou as faculdades de Rondônia que não tem o reconhecimento do Ministério da Educação, para que elas adotem as providências que evitaram prejuízos aos formandos.

Assessoria de Imprensa

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