Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020 da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 23 de Julho, que estabelece regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração dos fármacos cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina, o Conselho Federal de Medicina solicitou melhores esclarecimentos e compartilhou com seus Conselhos Regionais a informação.

Segundo a Anvisa, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que tem sido amplamente divulgada como potencialmente benéficos no combate a infecção humana pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso para este tratamento.

O presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado, reforça que a compra desses produtos somente é possível mediante apresentação de receita médica em duas vias. “O Cremero vem lutando diuturnamente pela melhoria da saúde da população e reconhece a importância da abordagem, acompanhamento e tratamento precoce”, acrescentou.

A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que esses remédios são usados no combate e controle de outras doenças como a malárias, artrite, lúpus e doenças e infecções parasitárias.

Cabe ressaltar que os medicamentos à base de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida já estavam condicionados a apresentação de receita conforme portaria prevista pelo Ministério da Saúde (MS) no enquadramento a medicamentos de controle especial. Entretanto também foi informado pela Anvisa que a RDC 405/2020 será revogada automaticamente a partir do reconhecimento pelo MS de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria 188/2020 do mesmo órgão.

 

fotosite crfrs

Crédito: Site CRF/RS

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