As unidades de saúde de Porto Velho já estão recebendo os banners que orientam a população a respeito dos atestados médicos falsos, informando que a utilização dos documentos pode acarretar em demissão por justa causa e que representa crime.

Quem usar os falsos atestados pode sofrer pena nos artigos 299, 301 e 304 do Código Penal, assim como mostra o cartaz colocado na Upa Zona Leste, identificado pelo tesoureiro do Cremero, Andrei Leonardo, na imagem abaixo.

atestados falsos dr.andrei 

 

 

Atestado falso é crime previsto no Código Penal:

Art. 299 – Falsidade ideológica – reclusão de 1 a 5 anos, mais multa;

Art. 301 – Certidão ou Atestado ideologicamente falso – detenção de 2 meses;

Art. 304 – Uso de documento falso – pena de até 2 anos.

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