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Conselho Regional de Medicina

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Informativo aos médicos: ELEIÇÃO 2013

 

Em Agosto de 2013 ocorrerá o PROCESSO ELEITORAL neste CRM-RO, que elegerá os Conselheiros para a Gestão 2013-2018 do CRM-RO, fundamentada pela Resolução CFM 1993/2012 expedida pelo Conselho Federal de Medicina. Serão eleitos 40 conselheiros ao total, sendo 20 efetivos e 20 suplentes, cujo mandato é para o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2018. O edital encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/05/2013, Pg. 226, Seção 3.

Abaixo, destacamos algumas importantes informações:

Data do processo eleitoral: 05 de agosto de 2013.

Horário: das 08h00 às 20h00.

Forma de votação: mista

Médicos residentes em Porto Velho: VOTO PRESENCIAL, na sede do CRM-RO (Avenida Dos Imigrantes, 3414, Liberdade, Porto Velho-RO).

Médicos residentes no INTERIOR: VOTO POR CORRESPONDÊNCIA (o material de voto será encaminhado por correio no mês de julho/2013).

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QUEM PODERÁ VOTAR

Médicos ATIVOS, inscritos no CRM-RO PRIMÁRIA e SECUNDARIAMENTE, em PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS E PROFISSIONAIS, e que estejam QUITES com todas as suas anuidades;

Médico BRASILEIRO NATO ou NATURALIZADO;

Médico de NACIONALIDADE PORTUGUESA, desde que atenda ao Parágrafo 5º da Resolução 1993/2012, “será assegurado o direito de votar e de ser votado, na eleição de que trata essa Resolução, desde que não esteja privado dos direitos equivalentes em Portugal, que apresente o documento de identidade e comprove a aquisição de direitos políticos no Brasil”.

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NÃO PODERÃO VOTAR (nem ser votados)

Médicos EXCLUSIVAMENTE MILITARES, nos termos do Artigo 4º da Lei 6681/79;

Médicos ESTRANGEIROS, nos termos do Art. 14 da Constituição Federal/88 e dos Art. 106, VII e Art. 107, caput da Lei 6815/809.

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VOTO FACULTATIVO

Médicos com MAIS DE 70 ANOS DE IDADE.

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REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

O prazo para registro de Chapa Eleitoral tem inicio no dia 03 de junho às 08h00 com término em 17 de junho às 18h00.

Salientamos que todos os candidatos ao pleito 2013 devem  apresentar diversos documentos que atestem as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, previstas, respectivamente nos Artigos 10 e 11 da Resolução CFM 1993/2012.

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DÉBITOS

Conforme o Art. 31 da Resolução CFM 1993/2012, somente os médicos quites com todas as suas anuidades poderão votar, sendo que a quitação poderá ocorrer até o momento da votação.

Para evitar filas e possíveis transtornos na validação do voto, sugerimos que o médico confira sua situação perante a Tesouraria e efetue o pagamento da sua anuidade antes dos dias da Eleição, independente se o voto é presencial ou por correspondência.

As informações inerentes à quitação de débitos podem ser solicitadas pelo email financeiro@cremero.org.br ou pelo telefone: (69) 3217-0506.

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DÚVIDAS

Em caso de dúvidas ou demais informações sobre a Eleição 2013, o contato poderá ser feito pelo email comissaoeleitoral@cremero.org.br ou pelo telefone (69) 3217-0500.

Médico, visite o Portal do Cremero, que contém todas as informações necessárias para o exercício do seu voto: www.cremero.org.br

COMISSÃO ELEITORAL CRM-RO

Dr. Robson Jorge Bezerra – Presidente

Dra. Célia de Souza Ferreira – 1ª Secretária

Dr. Victor Sadeck Filho – 2º Secretário

 

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