O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no curso do procedimento n° 0000858-50.2016.4.03.0000, proferiu decisão para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar redigisse nota técnica com a descrição dos riscos relacionados aos partos normal e cesáreo para entrega às pacientes durante o acompanhamento  da gestação e, em seguida, envio da referida nota ao Conselho Federal de Medicina para observância e fiscalização da informação compulsória pela classe médica.

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