alertaeticoA lei é clara: apenas programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), título de especialista concedido pelas sociedades de especialistas por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM) podem conceder títulos de médico especialista, segundo Decreto nº 8.516 de 10 de setembro de 2015 publicado no Diário Oficial da União.

O decreto da Presidência nº 8497/2015, que abria brechas para mudar os critérios de formação de médicos especialistas, foi revogado depois de ser alvo de uma força tarefa que reuniu entidades médicas com o Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde, mas toda a categoria ainda deve ficar atenta, de acordo com a Associação Brasileira de Médicos Pós-graduandos ou pós Graduados em Cursos Reconhecidos pelo Governo Federal – ABMPÓS.

Isso porque, ainda existem muitas empresas que se apresentam como supostas escolas de pós-graduação médica, não tendo, porém, nenhum tipo de registro junto ao MEC. Estas escolas se valem de certificação terceirizada possibilitada de forma irregular por algumas faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação, que associando-se à estas escolas, acabam emprestando suas autorizações para a certificação de seus cursos.

O MEC não autoriza a nenhuma faculdade por ele reconhecida  a certificar cursos ministrados por terceiros a exemplo destas escolas ou grupos de escolas. A orientação do Ministério da Educação é clara quanto a esta irregularidade. Ele não somente repudia tais práticas como alerta que faculdades que assim procederem, estarão cometendo crime passível de punição judicial.

E esta não é uma realidade muito distante. Muitos dos médicos recém-formados que procuram o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) ainda se surpreendem ao tentar registrar a sua especialização junto ao Conselho. “É nesse momento que muitos médicos acabam descobrindo que o curso de pós-graduação não tem respaldo do MEC. A prática de terceirização é ilegal e é triste ver que muitos dos profissionais acabam sendo enganados. Título de especialista somente via Residência Médica ou prova de título aplicada pela AMB” salientou o presidente do Cremero, Dr. Cleiton Bach.

O Ministério da Educação emitiu em abril do ano passado uma nota técnica apresentando esclarecimentos sobre os cursos de pós-graduação lato sensu com todos os atos regulatórios necessários para esta oferta, assim como a questão da possibilidade de contratos, convênios ou parcerias nas ofertas de cursos de pós-graduação. Os cursos ofertados por entidades que não são credenciadas no Sistema Federal de Ensino são considerados “cursos livres” não autorizados a expedir certificados de pós-graduação, mas apenas certificados de participação, sem valor de título de curso superior.

O MEC orienta ainda que casos como estes, ao configurar indícios de irregularidade, podem e devem ser denunciados junto ao Procon, a Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, assim como ao Ministério Público e polícias.

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