A Prefeitura Municipal de Porto Velho, através do Departamento de Vigilância em Saúde, alerta para o risco
de intoxicação por gás resultante de queima de diversos resíduos na produção de ASFALTO DILUÍDO DE
PETRÓLEO – CM 30.

No dia 19/10/2022, às 16h, recebemos rumores que a população da zona leste de Porto Velho estava
sentindo fortes odores, possivelmente de gás e que algumas pessoas apresentavam vertigem e náuseas.
Após a investigação conduzida pela equipe do CIEVS-Municipal, constatou-se o local da liberação do gás e
qual o produto causador do odor referido é o CM 30 (Asfalto Diluído de Petróleo).

INFORMAÇÕES TOXICOLÓGICAS:

Asfalto Diluído de Petróleo (ADP): São misturas dos cimentos asfálticos com solventes, realizadas para
aumentar a fluidez do Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP). Obtêm-se, segundo o solvente utilizado, asfaltos
de cura rápida (CR) usando-se nafta, de cura média (CM) usando-se querosene, de cura lenta (CL)
usando-se gasóleo.

Pode provocar irritação das vias aéreas superiores se inalado, como tosse, dor de garganta, falta de ar, odor
semelhante ao de querosene na respiração e sensação de queimação no peito. Pode provocar efeitos
narcóticos como vertigem, cefaléia, confusão mental, zumbidos auditivos, astenia, alucinações e perda de
consciência. Pode ser fatal se aspirado, com manifestação de pneumonia química.

MEDIDAS DE VIGILÂNCIA:

Na detecção de casos suspeitos, as unidades de saúde devem:

● Proceder a notificação/comunicação imediata (em até 24h), de TODOS os casos suspeitos ao Centro
de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Municipal, através do telefone: 69
98473-3110. E encaminhar a ficha de notificação para a Divisão de Vigilância Epidemiológica/DVE do
município, para proceder a investigação em até 24 horas através do e-mail:
vigepidemiologicapvh@gmail.com;

● Toda notificação de caso suspeito de intoxicação deverá ser realizada na Ficha de Investigação de
Intoxicação Exógena do SINAN;

● Atender e acompanhar os casos de intoxicações, de acordo com sua complexidade;

● Solicitar/emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando necessário.

Porto Velho, 20 de outubro de 2022.

Clique aqui e veja documento original.

 

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