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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) divulga informações sobre o pagamento das anuidades estipuladas através das Resoluções n. 2.368 e 2.369/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM). As mudanças destacam descontos e isenções, em especial o desconto de 80% na primeira taxa de inscrição e anuidade para médicos recém formados.

As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes e a solicitação deverá ser pelo e-mail financeiro@cremero.org.br. A emissão de boleto sem parcelamento está disponível pelo portal https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/RO . O prazo segue até 31 de março de 2024 e os profissionais de pessoa física contam com descontos de 3 a 5% conforme data de pagamento abaixo (neste caso sem possibilidade de parcelamento).

Confira tabela de valores e descontos:

31/01/24 – R$ 816,05 (5%)

29/02/24 – R$ 833,23 (3%)

31/03/24 – R$ 859 (valor integral)

Após os prazos estabelecidos, as anuidades e as parcelas não quitadas das pessoas físicas sofrerão acréscimos.

 

Critérios de isenção

A isenção integral é concedida para os médicos que completam 70 anos no exercício de 2024, sem prejuízo da cobrança de anuidades anteriores; para profissionais que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979; e temporária ou definitiva, no caso de incapacidade laborativa, de acordo com Capítulo I, Seção II e Art. 9, mediante requerimento e documentação comprobatória.

Para mais informações entrar em contato pelos telefones (69) 3217 0503 ou 0504 e (69) 99984-8882 ou e-mail: financeiro@cremero.org.br

Anuidade Pessoa Jurídica

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2024, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

Capital Social                                                                                 Valor

Até R$ 50.000,00                                                                         R$ 859

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00                       R$ 1.718,00

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00                    R$ 2.577,00

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00                  R$ 3.436,00

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00              R$ 4.295,00

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00            R$ 5.155,00

Acima de R$ 10.000.000,00                                                       R$ 6.873,00

 

Pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CRM-RO), que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.368/2023, podem requerer até o dia 20 de janeiro de 2024, desconto de 80% na anuidade 2024. Confira os requisitos abaixo:

– Estar constituída exclusivamente para execução de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados no próprio consultório;

– Possuir no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

– Não manter contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;

– Não possuir filiais;

– A empresa e os respectivos sócios médicos e diretor técnico deverão estar com a situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações dos exercícios anteriores.

Para pessoas jurídicas que não atendam aos critérios estabelecidos, fica mantido o cálculo baseado na faixa de classes capital social, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2024, não havendo o desconto para pagamento antecipado.

Para solicitar a análise do desconto o profissional deve acessar o link https://crmvirtual.cfm.org.br/RO/categoria/prestador-de-servicos-medico e selecionar  a opção “empresas com inscrição”, preencher os dados e seguir com a opção “desconto 80%”. Para mais informações, o diretor técnico da empresa deve entrar em contato pelos telefones (69) 3217-0501 / 0513 ou pelo e-mail: registropj@cremero.org.br .

 

 

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