José Hiran da Silva Gallo

 

Diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina

 

Pós-doutor e doutor e em bioética

 

 

 

 

O exercício da medicina, com honra e dignidade, depende de uma série de fatores, dentre eles a oferta de condições adequadas de trabalho e uma remuneração justa, que corresponda à responsabilidade assumida pelos profissionais e ao seu nível de capacitação exigido. Essas premissas estão contempladas no novo Código de Ética Médica (CFM), que acaba de entrar em vigor após mais de três anos de intensos debates.

A norma, que atualiza o conjunto de princípios que norteia o comportamento profissional dos médicos, está ancorada em reflexões que envolvem áreas técnico-científicas e de humanidades, como filosofia, sociologia, antropologia, teologia, direito e bioética. Como resultado, o País passa a contar com um documento moderno e eficaz no delineamento do que são direitos e deveres no exercício da medicina.

Dentre as diretrizes, destaca-se a que dá ao médico o direito de “apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros”.

De forma complementar, também vale ressaltar a prerrogativa desse profissional de “recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas”, entre inúmeras outras. Ambos os pressupostos constituem poderosos instrumentos que tornam o médico um agente importante de qualificação da assistência, um aliado da população.

Assim, diante dos gestores (públicos e privados), os médicos ganham o suporte ético em ações que visam, sobretudo, garantir a oferta da assistência segundo parâmetros necessários para se ter o diagnóstico e o tratamento esperados. O foco continua sendo preservar a prática médica de abusos e da falta de compromisso de alguns.

Mas esse é apenas um dos elementos contemplados pelo novo Código, o nono a ser adotado pelo Brasil. Desde 1929, a medicina brasileira tem sido permeada por documentos focados em subsidiar os profissionais sobre os limites e as possibilidades vinculadas ao exercício da medicina, sempre na perspectiva de submissão à ética médica.

Nesse processo, percebe-se ao longo das décadas princípios hipocráticos, como a relação médico-paciente alicerçada no sentimento de confiança, e bioéticos (não-maleficência e a beneficência) resistem ao avanço do tempo. Desse modo, têm sido preservadas nos diferentes códigos as percepções de respeito à autonomia do paciente, inclusive na fase da terminalidade da vida; de preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; e de direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência.

Conhecer o Código de Ética Médica fortalece a noção de cidadania de profissionais e de pacientes. Por isso, recomenda-se sua leitura atenta para que seja defendido e aplicado nos espaços onde se busca preservar a saúde e a vida. Com ele, juntos, os médicos e a população podem unir forças para que deveres sejam cumpridos e direitos sejam respeitados.

 

 

 

 

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