*José Hiran da Silva Gallo* 

_Diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina_ 

_Doutor e Pós-Doutor em Bioética_ 

O projeto nº 4.067/2015, que transforma em lei o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), já está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, sem mudanças, a matéria será levada diretamente para sanção presidencial.

Esse PL, que conta com o apoio de todas as entidades médicas e já tramita há quatro anos na Câmara dos Deputados, dialoga com os compromissos assumidos pelo presidente Jair Bolsonaro, durante sua campanha eleitoral, os quais foram reafirmados em recente reunião dele com a diretoria do CFM, no Palácio do Planalto.

Em síntese, o País está próximo de encerrar, de forma legal, o longo debate sobre a convalidação dos títulos de medicina obtidos em outras nações. A proposição dispõe que o Revalida seja implementado pela União, com a colaboração do Conselho Federal de Medicina (CFM) e das universidades públicas participantes, a quem caberá, após a divulgação do resultado do Exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.

Deve ficar claro que não se trata de uma questão de reserva de mercado, mas de defesa do exercício ético e competente da profissão, assegurando sua reputação e o bom atendimento da população. A medicina é atividade de alta complexidade, cujos resultados dependem de preparo e capacitação permanentes. Em nome da preservação da integridade e da vida dos pacientes, é no mínimo recomendável que os profissionais comprovem serem detentores de competências para prevenir, diagnosticas e tratar doenças.

Atualmente, o exame é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. As provas são aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Na avaliação dos Conselhos de Medicina, inclusive o de Rondônia (Cremero), o Revalida deve ser a única forma de acesso dos portadores de diplomas de Medicina obtidos no exterior ao mercado brasileiro, reduzindo o risco de exposição de pacientes a profissionais sem a devida qualificação.

Para tanto, os candidatos interessados nessa possibilidade devem ser aprovados em etapas que contemplem a avaliação de seus documentos e a realização de provas práticas e teóricas que, de modo justo, idôneo e transparente, mensurem seus conhecimentos, habilidades e atitudes. Somente assim, o Brasil contará com um sistema de revalidação de diplomas médicos obtidos exterior, com qualidade e caráter técnico, nos moldes dos que já existem e são utilizados em países como Estados Unidos, Canadá, França, Inglaterra e Itália.

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