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Conselho Regional de Medicina

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REGISTRO DE ESPECIALIDADE

DEFINIÇÃO

Procedimento através do qual o CREMERO reconhece oficialmente e divulga no site, as especialidades e áreas de atuação dos médicos que solicitam o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira – AMB e/ou certificados de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO

  1. Requerimento de serviços (Está disponível no site do CREMERO em “Serviços aos Médicos”);
  2. Original e Cópia autenticada frente e verso do Certificado do Título de Especialista e/ou Certificado de Residência Médica (Ou outros documentos exigidos na Resolução 1960/2010);
  3. Carteira Profissional de Médico (Livro Verde).
  4. Se a especialidade já tiver sido registrada em outro CRM, trazer cópia frente e verso do Certificado de Registro do CRM de origem (Nesse caso, não haverá custos para o registro).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Nos casos de médicos que já possuam registro de especialidade em outros Conselhos: preencher requerimento, juntar Carteira Profissional Médica, cópia autentica do Certificado de Especialidade emitido pelo outro CRM. O registro ficará isento de taxa.

A autenticação da cópia dos documentos poderá ser feita por um funcionário do CREMERO, desde que seja apresentado no ato do pedido o documento original juntamente com sua cópia simples frente e verso.

A Resolução CFM nº 2.148/2016 é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para que possamos processar o registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas.

Além da norma acima mencionada, a Resolução CFM nº 1.960/2010 regulamenta os registros das especialidades em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.

Sendo assim, esclarecemos que cabe a este Conselho somente cumprir as normas cartoriais de registro, ficando a cargo dos demais órgãos estabelecer os critérios para emissão dos títulos e certificados, no caso CNRM – credenciar e autorizar o funcionamento dos programas de residência médica, AMB – orientar e fiscalizar a forma de concessão de títulos e certificados.

Prazo médio para análise e registro de especialidade: Até 15 dias úteis.

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