Uma das principais angústias dos médicos que atendem no sistema público de saúde é a sobrecarga de trabalho, que tem levado ao prejuízo na qualidade do atendimento e consequente insatisfação e frequentes litígios com pacientes e acompanhantes.

O artigo VIII do Capítulo II do Código de Ética Médica, diz que é direito dos médicos decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudica-lo. O mesmo Código nos diz em seu item II do capítulo I, que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Assim, entende-se que a decisão quanto ao tempo dedicado ao paciente é de exclusiva competência do médico. Desta forma, em nenhuma hipótese podemos ceder a pressões pelo tamanho da fila ou mesmo de gestores. Importante ainda salientar que a fila, a menos que tenha sido previamente acordada com o gestor quanto ao número de atendimentos, não pertence ao médico, mas ao sistema de saúde.

Pensando na responsabilidade que todos os médicos têm pelo resgate do bom nome da Medicina perante a sociedade, temos que lembrar que o paciente bem atendido, por mais que tenha esperado, terá boa impressão do médico, enquanto o que foi atendido de forma acelerada fará reclamação pelo tempo de espera e pelo mau atendimento. Além do mais, inúmeros artigos do capítulo III do referido Código, que trata dos deveres dos médicos, podem ser desrespeitados no caso dos atendimentos em que a melhor propedêutica não é observada.

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