CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Por motivo particular – não vai exercer atividade médica no Estado de Rondônia.

Procedimentos

1) O médico (ou seu procurador), com a documentação exigida, dirige-se ao CRM onde possui a inscrição secundária, preenche e assina os seguintes documentos:

a) O requerimento de serviços diversos dirigido ao presidente do CRM (clique aqui), solicitando o cancelamento e expondo a motivação;

2) Se responsável técnico ou clínico de empresa médica, deverá apresentar correspondência comunicando a saída da função e indicando o nome de seu substituto;

3) Se sócio de empresa médica, a mesma deverá estar adimplente junto ao CRM; (O cancelamento será concedido mesmo que existam débitos pendentes)

4) Se integrante de corpo clínico de empresa médica, deve apresentar solicitação de seu desligamento;

5) O CRM, para dar seguimento à solicitação de cancelamento, deverá validar a solicitação, verificando a regularidade da inscrição e observando se não possui pendências:

a) Financeiras (como Pessoa Física e Jurídica);

i) Caso a anuidade do ano corrente esteja em aberto, calcular a proporcionalidade da anuidade em duodécimo concernente ao exercício vigente com relação aos meses efetivamente trabalhados;

ii) O cancelamento será concedido sem prejuízo da posterior cobrança de anuidades em atraso;

iii) Após o cancelamento da Inscrição a Secretaria do CRM, em articulação com a Tesouraria, deverá informar ao médico a existência de pendências e solicitar a regularização da inadimplência;

iv) Caso o médico se mantenha em débito, deve ser informado da inclusão de seu(s) débito(s) em dívida ativa e possibilidade de ajuizamento.

b) Judicantes;

i) Médicos que estejam respondendo a sindicâncias, processos éticos e administrativos, cumprindo interdição cautelar não poderão ter a inscrição cancelada sem a regularização desta condição.

c) Inscrição Principal Ativa;

i) Oficiar ao CRM DE ORIGEM onde o médico possui inscrição principal o cancelamento da inscrição secundária e sua motivação.

d) Não consta ativo como diretor técnico ou clínico de empresas médicas ou faça parte de corpo clínico ativo.

i) Se responsável técnico ou clínico de empresa médica, deverá sair da função e indicar o nome de seu substituto.

ii) Se integrante de corpo clínico de empresa médica, deve pedir o seu desligamento.

7) O CRM, atendidas as exigências legais, procede com as anotações do cancelamento no registro do médico.

8) O CRM devolverá a carteira profissional de médico, com as devidas anotações de cancelamento. A carteira perderá seu valor legal de identidade, conforme estabelece a Lei 3.268/57.

Documentos necessários

  • Requerimento de serviços diversos, preenchido e assinado (clique aqui), em petição dirigida ao presidente do CRM;
  • Carteira profissional de médico ou boletim de ocorrência relatando o extravio da mesma, se for o caso.

Observações

  • Com a inscrição cancelada o profissional fica legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.
  • Caso o médico não apresente a carteira profissional de médico o CRM deverá proceder ao cancelamento e emitir declaração de efetivação do cancelamento.

A procuração com firma reconhecida e poderes específicos será retida no CRM. O procurador poderá realizar todos os atos relativos ao procedimento.

Prazo médio para Cancelamento de inscrição Secundária: Até 5 dias úteis, mediante quitação e regularidade.

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