CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL
Por motivo particular (aposentadoria, viagem ao exterior, mudança de ramo de atividade laborativa e/ou doença incapacitante).
Procedimentos
1) O médico (ou seu procurador), com a documentação exigida, dirige-se ao respectivo CRM, preenche e assina os seguintes documentos:
a) O requerimento de serviços diversos dirigido ao presidente do CRM (clique aqui), solicitando o cancelamento e expondo a motivação.
2) Se possuir inscrição secundária ativa deverá, em primeiro lugar, cancelar sua(s) inscrições Secundárias;
3) Se responsável técnico ou clínico de empresa médica, deverá apresentar correspondência comunicando a saída da função e indicando o nome de seu substituto;
4) Se sócio de empresa médica, a mesma deverá estar adimplente junto ao CRM; (O cancelamento será concedido mesmo que existam débitos pendentes)
5) Se integrante de corpo clínico de empresa médica, deve apresentar solicitação de seu desligamento;
6) O CRM de Origem, para dar seguimento à solicitação de cancelamento, deverá validar a solicitação, verificando a regularidade da inscrição e observando se não possui pendências:
a) Financeiras (como Pessoa Física e Jurídica);
i) Caso a anuidade do ano corrente esteja em aberto, calcular a proporcionalidade da anuidade em duodécimo concernente ao exercício vigente com relação aos meses efetivamente trabalhados.
ii) O cancelamento será concedido sem prejuízo da posterior cobrança de anuidades em atraso.
iii) Após o cancelamento da Inscrição a Secretaria do CRM, em articulação com a Tesouraria, deverá informar ao médico a existência de pendências e solicitar a regularização da inadimplência.
iv) Caso o médico se mantenha em débito deve ser informado da inclusão de seu(s) débito(s) em dívida ativa e possibilidade de ajuizamento.
b) Judicantes;
i) Médicos que estejam respondendo a sindicâncias, processos éticos e administrativos, cumprindo interdição cautelar não poderão ter a inscrição cancelada sem a regularização desta condição.
c) Inscrição secundária ativa;
i) Médicos que possuam Inscrição secundária ativa não poderão ter a inscrição Principal cancelada sem o cancelamento de sua(s) Secundárias.
d) Não consta ativo como diretor técnico ou clínico de empresas médicas ou faça parte de corpo clínico ativo.
i) Se responsável técnico ou clínico de empresa médica, deverá sair da função e indicar o nome de seu substituto;
ii) Se integrante de corpo clínico de empresa médica, deve pedir o seu desligamento.
7) O CRM de origem, atendidas às exigências legais, procede com as anotações do cancelamento no registro do médico.
8) O CRM de origem devolverá a carteira profissional de médico com as devidas anotações de cancelamento. A carteira perderá seu valor legal de identidade, conforme estabelece a Lei 3.268/57.
9) O CRM de origem comunica aos demais CRMs o cancelamento do registro do médico e sua motivação.
Documentos necessários (original e cópia)
- Requerimento de serviços diversos, preenchido e assinado (clique aqui), em petição dirigida ao presidente do CRM;
- Carteira profissional de médico; ou boletim de ocorrência relatando o extravio da mesma, se for o caso.
Observações
- Com a inscrição cancelada o profissional fica legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.
- Caso o médico não apresente a carteira profissional de médico o CRM deverá proceder ao cancelamento e emitir declaração de efetivação do cancelamento.
Doença incapacitante
O médico (ou familiar) que solicitar o cancelamento de inscrição principal por motivo de doença e apresentar documentos comprobatórios, tais como: laudo pericial de aposentadoria expedido por órgão oficial ou declaração do INSS/órgão oficial similar, comprovando a aposentadoria por incapacidade laborativa, estando inadimplente, além do cancelamento, terá a isenção dos débitos pendentes.
A procuração com firma reconhecida e poderes específicos será retida no CRM. O procurador poderá realizar todos os atos relativos ao procedimento.
Prazo médio para Cancelamento de inscrição Principal: Até 5 dias úteis, mediante quitação e regularidade.