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Conselho Regional de Medicina

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AVERBAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL/OUTROS

É quando o profissional tem o seu nome modificado por alteração de estado civil ou outros motivos, devendo registrar tal fato no CRM.

Procedimentos do CRM

Efetuar o registro na carteira profissional de médico.

1. Recolher e inutilizar a cédula de identidade médica;

2. Emitir nova cédula de identidade médica;

3. Emitir o boleto bancário para pagamento da taxa.

Documentos necessários

1)      Duas fotos 3×4 (uma para a carteira profissional de médico e outra para a cédula de identidade médica).

a)      As fotografias devem ser recentes, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deve satisfazer os seguintes critérios: colorida, dimensão de 3x4cm, fundo branco ou cinza-claro, visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia. Rosto exibido de frente. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção;

b)      Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça.

2)      Certidão comprobatória.

3)      Carteira profissional de médico.

4)      Requerimento de serviços diversos (clique aqui), devidamente preenchido e assinado.

Os Conselhos possuem fé pública, razão pela qual os funcionários podem autenticar as cópias recebidas, após conferidas com os originais, apondo assinatura e carimbo com respectiva identificação.

Prazo médio para Averbação de nome: Até 5 dias úteis, mediante quitação e regularidade.

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