José Hiran da Silva Gallo 

Diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina 

Doutor e PhD em bioética 

Toda categoria profissional deve possuir uma organização que fiscalize, regulamente e promova a sua atividade. Com a medicina não é diferente. Para cumprir essas funções, a Lei nº 3.268/1957 criou um sistema formado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), dentre eles o de Rondônia (Cremero).

Nos últimos tempos, tenho escutado questionamentos de diferentes grupos sobre a importância dessa autarquia composta pelos conselhos. Talvez pela rapidez com que os fatos transcorrem, nem todos reconhecem ou compreendem o importante papel exercido por essas instituições.

Por isso, aproveito esse espaço para colocar em evidência alguns benefícios que essa estrutura traz para a sociedade em geral. Ao contrário do que alguns imaginam, os conselhos de medicina não existem em função de extremos, seja com finalidade corporativa, sempre em defesa dos seus membros, ou como tribunais de exceção, sempre prontos a punir médicos.

Para os gestores (públicos e privados), os conselhos são auxiliares no aperfeiçoamento dos serviços oferecidos. Com suas ações de fiscalização, eles estimulam a tomada de decisões e a correção de problemas internos que levam ao aumento da satisfação dos pacientes e das equipes de atendimento.

No caso dos órgãos de controle externo, como o Ministério Público e a Vigilância Sanitária, a atuação dos conselhos de medicina aumenta a capacidade dessas instâncias de fiscalizar os abusos e irregularidades. Isso torna possível não só os ajustes de conduta, como também a punição de eventuais responsáveis.

A população ganha com o trabalho dos conselhos de medicina, pois recebe deles o apoio na luta por melhor qualidade no atendimento e por ampliação no acesso aos diferentes serviços. Por outro lado, é esse sistema que estabelece os critérios para uma relação médico-paciente equilibrada e com respeito às autonomias para ambas as partes. Além disso, cabe à autarquia validar os procedimentos médicos com base na sua segurança e eficácia, o que significa, em outras palavras, reduzir os riscos de sequelas e de mortes.

Finalmente, os médicos têm nos conselhos de medicina suas instâncias de representação mais relevantes, pois cabe ao CFM e aos CRMs proteger a profissão dos excessos do mercado, lutar por sua valorização individual e coletiva, assegurar os direitos dos profissionais e oferecer a orientação correta para desenvolver uma trajetória centrada na ética, na solidariedade e na justiça.

Do ponto de vista institucional, os conselhos de medicina ainda oferecem aos médicos a retaguarda para buscarem seus direitos trabalhistas, se defenderem de acusações infundadas e esclarecerem à população a importância de profissionais qualificados e bem formados.

Sempre com zelo, rigor, transparência e responsabilidade, assim o CFM e dos CRMs, mantêm firmes suas trajetórias, sempre com lastro na legalidade e na verdade, em favor da população, dos pacientes, da medicina e dos médicos.

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