MÉDICO MILITAR
DEFINIÇÃO
Por força da Lei n.º 6.681/79, os médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, estará isento do pagamento da anuidade, bem assim, legalmente impedido de votar ou ser votado em eleições dos Conselhos de Medicina.
A isenção da anuidade acima mencionada fica condicionada à apresentação, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, de um comprovante expedido pelo Comandante ou Chefia imediata da instituição em que o(a) médico(a) estiver incorporado.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1 – Requerimento para registro da condição de médico militar fornecido pelo CREMERO (acesse o requerimento)
2 – Anexar o original ou cópia legível da certidão/declaração expedida pelo Comandante ou Chefia imediata informando o período e a Unidade na qual está prestando o serviço militar;
3 – Caso a anuidade já tenha sido paga, anexar declaração de próprio punho, solicitando a restituição e informando os dados da conta bancária;
4 – No caso do pedido inicial de inscrição os documentos mencionados nos itens 1 e 2 deverão acompanhar o pedido de inscrição do médico.