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Conselho Regional de Medicina

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AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE

Se o profissional mudar de nacionalidade deve notificar este fato ao CRM, sendo adotados os seguintes procedimentos:

1)      Efetuar o registro na carteira profissional de médico.

2)      Recolher e inutilizar a cédula de identidade médica.

3)      Emitir nova cédula de identidade médica, com a anotação de nacionalidade brasileira (Será cobrada taxa de emissão).

Documentos necessários

1)      Duas fotos 3×4 (uma para a carteira profissional de médico e outra para a cédula de identidade médica).

a)      As fotografias devem ser recentes, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deve satisfazer os seguintes critérios: colorida, dimensão de 3x4cm, fundo branco ou cinza-claro, visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia. Rosto exibido de frente. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção;

b)      Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça.

2)      Carteira profissional de médico.

3)      Requerimento de serviços diversos (clique aqui), devidamente preenchido e assinado.

4)      Certidão comprobatória.

Os Conselhos possuem fé pública, razão pela qual os funcionários podem autenticar as cópias recebidas, após conferidas com os originais, apondo assinatura e carimbo com respectiva identificação.

 

Prazo médio para Averbação nacionalidade: Até 5 dias úteis, mediante quitação e regularidade.

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