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Conselho Regional de Medicina

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Depois de mais de trinta anos de exercício da medicina, estou tendo a grata satisfação e a honra de estar concluindo minha missão como presidente provisório do Conselho Regional de Medicina, a Casa da Ética Médica de Rondônia, a minha casa, o nosso conselho. E, colho desta oportunidade, para manifestar meus sinceros agradecimentos à diretoria do Conselho Federal de Medicina pela confiança depositada em mim, no Ricardo (Amaral), secretário-geral e no Jakobi (Heinz Roland), tesoureiro. Também manifesto meus agradecimentos aos trabalhadores do CRM-RO pelo espírito de colaboração e de trabalho em equipe.

Quanto à árdua missão dos novos conselheiros que tomam posse nesta segunda-feira, desejo de coração que eles tenham o necessário discernimento e espírito de colaboração e trabalho em equipe para enfrentar e vencer os muitos desafios que a missão os impõe. Missão esta, que não pode e não deve ser confundida com as que têm um sindicato ou uma associação.

Diferentemente das atribuições da Associação Médica e do Sindicato Médico, cuja atribuição estatutária é a defesa da classe médica, aos CRMs cabe, por imperativo legal da legislação que lhe deu vida há mais de meio século, velar e zelar pela boa prática médica, normatizar e fiscalizar a profissão médica, defender a sociedade dos maus profissionais, exigir boas condições de trabalho aos médicos para o melhor atendimento ao público e julgar os médicos quando denunciados por má conduta ou infração ao Código de Ética Médico.

Sendo assim, o Conselho Regional de Medicina é, antes de tudo, um organismo de defesa da sociedade, o que não deve lhe afastar da classe médica. E, cumprindo sua missão, deve protegê-la de situações que lhe coloque em risco e, por conseqüência, coloque em risco a saúde da população.

Nesse mistér, o Conselho Regional de Medicina desenvolve o papel legal de proteger o médico contra más condições de trabalho em ambientes degradantes e, ao mesmo tempo, defender a sociedade contra essa mesma situação e, ainda, defendê-la contra a atuação de maus profissionais, que em alguns casos querem fazer da medicina uma aventura.

O Conselho deve apurar com isenção denúncias contra os seus próprios inscritos e julgá-los, observando todos os quesitos do devido processo legal, garantindo o mais amplo e elementar direito de defesa de ambas as partes. Quando julgado culpado na última instância, que é o Conselho Federal, o CRM deve executar a pena atribuída ao profissional que incorreu em erro ou infringiu o Código de Ética Médica, do qual é o guardião.

Se ficar constatado que o médico é inocente das acusações a ele imputadas, o Conselho tem o dever de promover um ato de desagravo ao profissional acusado, sem temer eventuais acusações de estar agindo de forma corporativa.

Com essas observações, só me resta desejar aos colegas que assumem o CRM-RO a partir desta segunda-feira, sucesso e que continuem defendendo esse legado herdado dos colegas que há cinqüenta anos se esforçaram para, primeiro criar e implantar o Conselho Regional de Medicina, e aos que deram continuidade ao trabalho para conduzi-lo até aqui.

Sucesso e felicidades a todos!

 

 

Dr. Aparício Carvalho de Moraes

     É médico psiquiatra e presidente provisório do Cremero.
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