Lobos e cordeiros são animais de naturezas completamente opostas. O primeiro é feroz, agressivo e carnívoro. O segundo tem natureza tranquila, pacata e é afeito ao pasto. Não se pode colocá-los, juntos, num mesmo cercado. O resultado será desastroso para o dono do rebanho.
É assim na vida e também na política. Homens e instituições de naturezas opostas não podem se misturar. O dono do banco não pode ser ao mesmo tempo ministro da Fazenda; assim como o megaempresário jamais deve ser íntimo do chefe da Receita Federal. Enfim, quem é fiscalizado não pode ser ao mesmo tempo fiscalizador. Se isso ocorre, trata-se de um contrassenso de alto risco.
Imaginem as consequências pelas possibilidades inauguradas: de propriedade de informações vantajosas, o fiscalizado em cargo estratégico, pode influenciar em investigações, comprometer resultados, enfraquecer e tirar a credibilidade da instituição que poderia lhe atrapalhar a vida e os ganhos. Sairia no lucro, sem deixar nada em troca.
Essa reflexão vale para o momento atual, no qual estamos a um passo de definir os rumos do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero). É importante avaliar muito bem antes de atribuir o seu voto a esta ou aquela chapa, pois essa escolha pode trazer sérias implicações para o futuro de nossa entidade e de sua atuação no Estado.
A Lei 3268, promulgada em 1957, estabelece os conselhos de medicina como “órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.
Ora, essa missão legal pressupõe idoneidade absoluta dos seus membros. A presença de pessoas com vínculos externos reconhecidos deve ser levada em consideração pelos eleitores, pois pode ser um fator de influência nos encaminhamentos tomados junto aos diferentes segmentos da sociedade.
Os Conselhos de Medicina devem espelhar a independência e a autonomia de cada um de seus conselheiros. Estes homens e mulheres devem estar livres para tomar decisões em prol da qualidade da assistência e em defesa do bom exercício profissional, demonstrando que seu compromisso não tem nada de privado, mas é público.
O Cremero não pode ser diferente: deve continuar expressando – pela vontade de seus membros – as críticas e os elogios que se fizerem necessários, sem qualquer interesse outro envolvido, seja ele empresarial, financeiro, partidário, político ou ideológico. Somente assim, poderá se manter como tem sido nos últimos anos: uma instância ativa, capaz de fiscalizar e denunciar irregularidades, contrariando os humores de determinados segmentos.
Aceitar membros que compactuem com outros interesses é submeter o Cremero ao comando externo. Essa mescla compromete o bom funcionamento da entidade, tornando-a uma extensão daquilo que deveria monitorar. Certamente, o médico de Rondônia não quer isso, pois reconhece a implicação ética desse envolvimento.
Conclamo os nossos pares, indivíduos notadamente idôneos, a explicitarem nos próximos dias – com o voto – seu desejo de proteger a honra e da independência do Conselho, assim como livre exercício legal dos direitos dos médicos. Conforme prevê a Lei 3268, é nossa missão “promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”.
Com esse gesto, manteremos os lobos distantes dos cordeiros, tornaremos nosso rebanho mais unido, mais forte e, apesar de sermos pacíficos e ordeiros, capazes de fazer face à agressividade e à violência daqueles que tem compromisso apenas consigo mesmos ou com os poderosos de plantão.