optometriaEste foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar recurso a uma ação de um optometrista em um processo que tramitava no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O profissional teve recurso negado no processo e interpôs recurso extraordinário ao argumentar que a atividade de optometria não é privativa de médicos, que os Decretos 20.931/32 e 24.492/34 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 e que a Lei 12.842/2013 retirou, mediante veto presidencial, a exclusividade médica na prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.

Apesar disto, a decisão ainda cabe recurso. “Mesmo que ainda caiba recurso, esta decisão do ministro é importante porque abre precedentes. Na prática, ela já oferece jurisprudência importante, podendo ser utilizado em outras ações semelhantes. Isso só mostrou que a portaria nº 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego não é um instrumento hábil para regular a profissão” destaca o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), Dr. Cleiton Bach.

Sobre a portaria do MTE

A portaria do MTE trata da Classificação Brasileira de Ocupações que dispõe sobre o reconhecimento da existência de ocupações no mercado de trabalho brasileiro. Esta mesma portaria, reformulada em 2002, reconheceu que a família ocupacional dos ópticos-optometristas teria, entre outras, as funções de prescrever lentes de grau e adaptar lentes de contato. A partir daí, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia vem tentando reverter este quadro. Embora a classificação do MTE não tenha força legal prática, já que uma portaria não pode sobrepor-se aos Decretos Federais 20.931/32 e 24.492/34, ela teve efeito psico-social devastador. A portaria passou a ser utilizada como “prova” de que o governo brasileiro reconhecia a optometria exercida por profissionais sem formação médica e ligados ao comércio.

Casos em Rondônia

A situação ainda é polêmica. O Cremero, durante as fiscalizações em todo o estado, já constatou casos onde um mesmo optometrista, ao se passar por médico oftalmologista, percorreu cidades do interior realizando consultas e exames oftalmológicos. Os atendimentos eram realizados dentro de igrejas e quartos de hotéis das cidades. “O paciente tem que ficar atento, para não ser enganado” concluiu Bach.

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