EM FAVOR DO MÉDICO – EMERSON LUIZ SENA DA SILVA 

 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia – CREMERO, representado por seu Presidente Cleiton Cássio Bach, em cumprimento aos Direitos e Garantias Individuais, insculpido no inciso V, do artigo 5º da Constituição Federal onde “é assegurado o direito de resposta ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” e referendado pela Resolução do CFM 1.899, de junho 2009, vem a público apresentar DESAGRAVO ao médico EMERSON LUIZ SENA DA SILVA,  devidamente inscrito no CRM/RO sob o n.º 3290, no CRM/RJ sob nº 5279858-4, e RQE sob nº 833.

O Jornal Eletrônico denominado “NEWSRONDONIA” (www.newsrondonia.com.br), publicou matéria inverídica a profissão e sobre a pessoa do médico Emerson Luiz Sena da Silva, atribuindo-lhe injuria e difamação, através da matéria intitulada “Falso médico esta atuando em Porto Velho”, onde foi verificado por este Conselho Regional que a publicação da matéria foi injusta e ofensiva, tanto à reputação pessoal do medico, bem como quanto a sua reputação profissional, causando efeitos negativos e nocivos perante toda a sociedade Rondoniense.

Este Conselho destaca que a palavra “agravo” é definida pelo Dicionário Aurélio como: a ofensa, a injúria, a afronta e o dano que alguém pratica contra outrem pela forma escrita, verbal, pelas vias de fato ou lesão corporal.

Ressalta-se que o desagravo não é vingança, e nem aspira expor à execração o ofensor. Porem tem por objeto atacar a ofensa e reparar o sofrimento, angústia e a humilhação pela forma injusta, como fora exposto o agravante através da matéria ofensiva, atingindo tanto à reputação pessoal do médico, bem como sua reputação profissional.

Atitudes dessa natureza são vigorosamente repudiadas por este Conselho Regional de Medicina, que adotará sempre providências legais cabíveis para coibir o desrespeito aos direitos dos profissionais de medicina quando ao livre exercício da profissão.

Face ao exposto, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia, por unanimidade, no uso das atribuições, acolhe a representação formulada, tornando público o desagravo do médico EMERSON LUIZ SENA DA SILVA e repudia veementemente o comportamento antiético, amoral e abusivo de pessoas que violam gravemente a Constituição Federal, o Código de Ética de Medicina.

 Porto Velho 12 de abril de 2016.

Andrei Leonardo Freitas de Oliveira

Vice-Presidente.

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