NOTA CREMERO – TELEMEDICINA Resolução 2.227/2018

Considerando que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza (CEM – Capítulo I).

Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (CEM – Capítulo I).

Considerando que ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão (CEM – Capítulo I).

Considerando que compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente (CEM – Capítulo I).

Considerando que a Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio (CEM – Capítulo I).

Considerando que o trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa (CEM – Capítulo I).

Considerando a falha na divulgação da Resolução 2.227/2018, fazendo com que os médicos, e mesmo os Conselhos Regionais apenas conhecessem seus termos através da televisão.

Considerando que a referida resolução não deixa claro muitos aspectos indispensáveis à relação médico-paciente, inclusive quanto ao sigilo.

Considerando a ausência de discussão a respeito da aplicabilidade ou da viabilidade com as sociedades de especialidades e os próprios médicos.

Considerando que a referida resolução não leva em consideração especificidades de cada especialidade, permitindo situações que levariam prejuízo ao paciente.

Considerando a importância do tema, que modificará definitivamente a forma como vem sendo executada a Medicina desde tempos imemoriais.

Considerando a necessidade de adaptação dos médicos às tecnologias, sendo imperiosa a cedência de tempo para tal feito.

Considerando que ninguém terá prejuízo com o adiamento da regulamentação da telemedicina, já que foi divulgada e publicada a resolução recentemente, e no mesmo dia se estabeleceu prazo para que o CFM avalie a possibilidade de mudanças, em discussão com os médicos e sociedades médicas.

Depois de minuciosa análise da Resolução 2.227/2018, os conselheiros do CREMERO, reunidos em Sessão plenária nesta data de 12 de fevereiro, decidem solicitar que o Conselho Federal de Medicina REVOGUE esta resolução e abra discussão a respeito de cada um dos seus itens, criando resoluções específicas para cada situação e especialidade. Não se pode admitir que corporações dominem a Medicina, deixando o principal interessado, o paciente, sujeito a situações que coloquem sua saúde em risco.

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