medicina01O Senado Federal está realizando em sua página uma consulta pública sobre o Projeto de Lei nº 350/2014. A ementa, de autoria da senadora Lúcia Vânia, altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico. 

Dentro da minuta do projeto de lei, a senadora reitera que a medida tem como objetivo de harmonizar as relações interprofissionais no âmbito das equipes de saúde, além de levar mais segurança e qualidade de atendimento da população. No texto ela afirma que a iniciativa decorreu de um antigo anseio da classe médica, pois com o surgimento e crescimento de profissões de saúde, alguns profissionais passaram a assumir atribuições historicamente exercidas pelos graduados em medicina. Esta situação começou a gerar atritos, deixando o ambiente desconfortável tanto para médicos, quanto para os demais profissionais da saúde e pacientes.

“Alguns profissionais passaram a se aventurar em atividades que exigiam formação médica, porém sem a qualificação necessária. Além de colocar em risco a vida e a saúde dos pacientes, a ausência de definição legal sobre as competências privativas do médico possibilitava que esse profissional transferisse a terceiros suas responsabilidades” ressaltou Lúcia Vânia. 

Ela explicou ainda que durante todo o processo de discussão da matéria no Senado, o tema que gerou mais polêmica foi a delimitação do campo de atuação do médico frente aos outros profissionais de saúde. O texto final dos arts. 4º e 5º do PLS nº 268, de 2002, teria sido minuciosamente discutido em reuniões mantidas entre representantes da classe médica e das demais profissões de saúde regulamentadas, mediadas por servidores do Gabinete e da Consultoria Legislativa da Casa e acompanhadas por representantes do Ministério da Saúde. “A ideia era obter uma norma que fosse satisfatória para o exercício harmônico das profissões de saúde no Brasil e beneficiasse a população brasileira. Nenhuma das partes ficou totalmente satisfeita com o resultado, mas foi o consenso possível diante dos interesses divergentes” admitiu.

O texto normativo trata da aposição de vetos que mutilaram a norma, cujos dispositivos estavam cuidadosamente articulados, dando destaque ao veto ao inciso I do caput do art. 4º do projeto, que tratava do diagnóstico nosológico, deixando sem sentido os §§ 1º e 2º desse artigo. “Essa apreciação dos vetos ocorreu de maneira atribulada. Em um intervalo de poucos dias, jogaram-se por terra anos de esforço e dedicação de parlamentares e de representantes das profissões de saúde regulamentadas, sem que fosse possível estabelecer qualquer tipo de negociação entre as partes interessadas” ressaltou a senadora. 

O Cremero convida quem está interessado na promoção de saúde digna para a população a votar favoravelmente ao projeto de lei na página do senado, no link abaixo.  

 http://zip.net/bctn9X

 

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