No último dia 14, a Justiça Federal da 1ª Região (SJRO) deferiu a favor de uma ação civil pública demandada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), com o intuito de impedir a realização de procedimentos privativos de médico, bem como suspender toda divulgação nas mídias sociais ou propaganda em frente do estabelecimento comercial na cidade de Porto Velho. Na ocasião, os profissionais não médicos realizavam a bioplasia peniana, popularmente chamado de “harmonização peniana”.

De acordo com o presidente do Cremero, Dr. Lucas Levi G. Sobral, o Conselho mantém o compromisso inabalável com as prerrogativas médicas e se mantém vigilante garantindo proteção a sociedade. “Denúncias como essas chegam diariamente no nosso departamento de fiscalização e seremos incansáveis nas demandas a fim de defender a boa prática da medicina e consequentemente o atendimento seguro para a população do nosso Estado”, acrescentou.

A Lei n. 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, dispõe sobre o exercício da medicina e define que procedimentos invasivos são atividades privativas do médico: Art. 4º São atividades privativas do médico: III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; § 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos

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