Seguindo um problema que abala o Brasil e grande parte do mundo, Rondônia enfrenta falta de leitos em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) para pacientes com problemas graves. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada mil leitos, cerca de seis a 12% devem ser de UTI, mas a estatística estadual é bem diferente e preocupante. É o que aponta o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), que no começo de 2015, divulgou a triste realidade rondoniense. De acordo com a autarquia, existem apenas 121 leitos de UTI para uma população de aproximadamente um milhão e 700 mil cidadãos (1.700.000), o que resulta em um leito para cada 14 mil pessoas, números muito a quem dos considerados ideais.
“Se você foi considerar o que é do estado sem ser convênio, ou seja, as UTIs conveniadas, estamos com menos de 100 leitos. O governo tem alguns convênios com a rede privada que aumentam isso para perto de 120 leitos de UTI adulto. Então, nós ainda estamos muito a quem do número mínimo que seria de 180. Mas, o ideal mesmo seria estarmos perto de 250 a 300 UTIs em Rondônia”, destacou Rodrigo Almeida, presidente do Cremero.
Rodrigo também citou a chamada Sala de Emergência utilizada no pronto socorro de Porto Velho João Paulo II, que segundo ele, não oferece as mesmas condições de atendimento para o paciente em estado grave. “O hospital João Paulo tem sim uma sala chamada de Sala de Emergência, onde muitos pacientes ficam lá; pacientes esses que estão aguardando UTI. Isso é um problema crônico, um problema de longa data. Apesar de o estado ter aumentado suas vagas e sua disponibilidade, ainda assim ficam pacientes aguardando vagas de UTI sem tempo determinado e quem está nesta sala não tem equipe, não tem exame, não tem fisioterapia à disposição, então, situações graves não são tratadas adequadamente, por isso não é o local apropriado para um paciente que precisa de vaga na UTI aguardar”, explicou.
A recomendação passada pelo Cremero é de que a família dos pacientes que necessitam de UTI procure a Defensoria Pública, ou o Ministério Público para que, se necessário, seja impetrada uma ação judicial (liminar), em que o governo conceda uma vaga em uma UTI particular, com os gastos custeados pelo próprio poder público, isto é, pela prefeitura ou governo estadual.