Chegamos a 10ª matéria da série Cremero: suas atribuições e responsabilidades. Os departamentos de Licitação, Contrato e Almoxarifado se integram dando transparência em suas ações frente às rotinas do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia. A Lei nº 10.520/2002 atualizada pelo Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 8.666/93 é a que rege a modalidade de pregão (feita no Cremero), sendo dividido em pregão presencial e pregão eletrônico. O fluxo inicia na licitação através do apontamento dos departamentos do Conselho sobre a necessidade de aquisição de um serviço ou produto.

De acordo com o presidente da Comissão e Pregoeiro, Hélio Sobral de Carvalho Júnior, em seguida, internamente é formalizado um processo constando a especificação do item, por quanto tempo ou quantidade, sua justificativa de aquisição e as cotações com base no detalhamento e especificação vinda do setor que solicita esta demanda. “É obrigatório obter no mínimo 3 orçamentos que é levado para a presidência e tesouraria para aprovação da compra ou não. A partir da aprovação, a comissão de licitação prepara o edital e termo de referência, encaminha para o setor jurídico para emissão de parecer quanto a legalidade do processo e do edital, e na sequência publicado no Diário Oficial da União”, explicou o colaborador que trabalha há 16 anos neste departamento.

Respeitando o prazo de publicação e de abertura dos envelopes e julgamento de habilitação e proposta, a decisão é encaminhada para o parecer final do Setor Jurídico e em seguida homologação pela presidência. Após homologado, a comissão faz o contrato para assinatura do presidente e contratado. “As compras são realizadas anualmente ou conforme necessidade, desde que tenha previsão orçamentaria e projetos. Tão importante quanto é a devida prestação de contas de cada processo que será publicado ao final no portal transparência e auditados pelo CFM, TCU e MPF. Seguimos fielmente todo o fluxo para garantir a credibilidade em nossas ações”, esclareceu o presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado.

Contratos e prazos

O contrato tem duração de 12 meses podendo ser renovado por até cinco anos. Todas as licitações tem planejamento antecipado à sua realização. “Anualmente o Cremero realiza uma média de 45 processos licitatórios, todas planejadas e com previsão orçamentária. Este ano devido à pandemia tivemos alguns processos de urgência e emergência, mas todos expressamente justificados”, acrescentou Hélio Sobral

Almoxarifado: Controle interno

Responsável pelo recebimento das mercadorias de expediente e limpeza vindas das licitações abertas para consumo interno do Cremero, o assistente administrativo José Radamés Marques Rebelo que trabalha no Conselho há 15 anos e já passou por diversos setores dentro do Cremero, conta que o departamento foi instituído em 2017 e que desde então tem sido possível organizar o recebimento, consumo e distribuição de forma a saber rigorosamente os custos e planejar o dimensionamento anual das necessidades da rotina da autarquia. “Em média são abertas por ano duas licitações para reabastecimento de itens. A Coordenação Geral é informada sobre a necessidade de compra e se de acordo pede autorização da presidência para abertura de licitação”, explicou.

Após o trâmite da licitação, passo obrigatório para compras de qualquer natureza no Conselho, os itens são conferidos e as notas são cadastradas no Sistema Integrado de Entidades Médicas (SIEM). “A distribuição é feita apenas com um formulário assinado pelo Coordenador Geral do Cremero. Ao fim do ano, recebemos o Conselho Federal de Medicina para a auditoria do almoxarifado e avaliação de nossas contas”, finalizou José Radamés.

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