Com auxílio da PM, Cremero executa prisão de falso médico em Itapuã do Oeste

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) está atento à missão de fiscalizar o exercício da medicina no estado. A autarquia não fecha os olhos ao que vem ocorrendo com o exercício ilegal da profissão na área de oftalmologia. Com o objetivo de defender a saúde ocular da população de Itapuã do Oeste, na última quarta-feira (21), após denúncia anônima de que haveria consulta de falso médico, o CRM-RO se deslocou até a cidade e com o auxílio da Polícia Militar executou a prisão de Rodrigo Braga de Oliveira, que estava realizando consultas nos fundos de uma igreja.

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Com auxílio da PM, Cremero executa prisão de falso médico em Itapuã do Oeste

O vice-presidente do Cremero e oftalmologista, Cleiton Bach, alerta que criminosos que se dizem optometristas realizam consultas em todas as regiões de Rondônia, e na maioria dos casos, ainda induzem os pacientes desavisados a comprar óculos com seus comparsas donos de ópticas ou com eles próprios.

Bach explica que a função do optometrista se confunde com a de óptico, podendo, com a receita do médico, fazer a montagem dos óculos. Mas, o que vem ocorrendo é que o único interesse destes indivíduos é ganhar dinheiro, vendendo óculos para quase todos os atendidos, mesmo quando não há necessidade, o que caracteriza crime contra a economia popular.

Ademais, o mais nefasto nesta história, segundo o vice-presidente, são as vítimas que têm prejuízo definitivo na visão, por não terem doenças diagnosticadas a tempo. “Diariamente, observamos pacientes cegos que realizaram inúmeras consultas e doenças não foram diagnosticadas no tempo certo e muitas vezes nada mais há de se fazer por eles”, relata.

Nota Técnica do Ministério Público-RO

Os termos da Nota Técnica elaborada pelo Ministério Público de Rondônia, baseada na Constituição Federal, destacam que a prescrição de uso de lentes de grau é ato privativo de médico, sendo que a realização de exames optométricos por outros profissionais, na medida em que venha a levá-lo a prescrever compensação óptica, é flagrantemente ilegal (incompatibilidade normativa vertical), tornando-se inconstitucional.

Diz ainda que o atendimento dentro de óticas é claramente vedado, eis que, além de afrontar principiologicamente quaisquer modalidades de regramentos éticos-profissionais, é proibido o estabelecimento conjunto de consultórios e óticas, bem como, repudiada a prática viciosa da venda casada, com a qual se exige a aquisição de mercadoria vinculada ao pagamento de serviço ofertado ou vice-versa, conforme a legislação vigente.

Veja conteúdo da Nota Técnica na íntegra

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