As unidades de saúde de Porto Velho já estão recebendo os banners que orientam a população a respeito dos atestados médicos falsos, informando que a utilização dos documentos pode acarretar em demissão por justa causa e que representa crime.
Quem usar os falsos atestados pode sofrer pena nos artigos 299, 301 e 304 do Código Penal, assim como mostra o cartaz colocado na Upa Zona Leste, identificado pelo tesoureiro do Cremero, Andrei Leonardo, na imagem abaixo.
Atestado falso é crime previsto no Código Penal:
Art. 299 – Falsidade ideológica – reclusão de 1 a 5 anos, mais multa;
Art. 301 – Certidão ou Atestado ideologicamente falso – detenção de 2 meses;
Art. 304 – Uso de documento falso – pena de até 2 anos.