CPHPM
PROCESSO Nº 08012.007833/2006-78 NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA.
PROCESSO Nº 2004.41.00.005432-8 NO TRF1 EM GRAU DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PUBLICA INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL NO TRF1.
Trata-se de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal contra cobrança de honorários tendo como referência a CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, tendo como partes, além do CREMERO, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica de Rondônia.
O que motivou a interposição da Ação foi o fato de que o Cremero fez publicar um anuncio em jornais de circulação e no rádio, recomendando a Classe Médica em geral a suspensão do atendimento médico das Operadoras de Saúde Suplementar ASTIR, GEAP. AMERON, SAUDE BRADESCO E SUL AMÉRICA, tendo em vista que essas operadoras de planos de saúde não acataram a tabela de preços CBHPM.
Relevante consignar que o Ministério Público Federal ingressou com a mesma ação no âmbito dos demais Regionais do País.
Por decisão liminar ocorrida em 06 de dezembro de 2004, foi deferida a suspensão da eficácia da Resolução CFM nº 1673/03, tornando ineficaz a recomendação do CFM em se adotar a tabela CBHM; Proibir a Associação Médica de Rondônia e o Cremero o incentivo a utilização da citada tabela sob pena de aplicação de multa diária, além de outras recomendações.
Referida liminar foi ratificada em sentença proferida no dia 08.09.2006 decretando-se ainda a ilegalidade da Resolução CFM nº 1673/03.
Da decisão foi interposta Apelação da qual foi negada seguimento, cuja decisão foi prolatada em 21.08.2010; interposto Embargos de Declaração e atualmente com petição de Recurso Especial em fase de análise de admissibilidade.
AO PAR DA DECISÃO PROCEDENTE NA AÇÃO CIVIL PUBLICA, ESTA FOI ENCAMINHADA A SECRETARIA DE DIREITO ECONOMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SENDO INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE Nº 08012.007833/2006-78, NAQUELA SECRETARIA, ENCONTRANDO-SE AINDA EM FASE DE INSTRUÇÃO.